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Orientação técnica para Registro de incidentes de Segurança
Considerando as atribuições institucionais desta Diretoria da Presidência - DPR, contidas no Art. 26, Inciso III, do Decreto nº 26.063/2011, e a Assessoria de Governança Corporativa – AGC, no exercício de suas atribuições, e com a finalidade registrar incidentes e dispor de uma base de conhecimento, vem, por meio desta orientação, informar o seguinte:
Esta ferramenta deverá dispor das seguintes funcionalidades:
A ferramenta escolhida deverá ser integrada com softwares de monitoramento.