.
Considerando as atribuições institucionais desta Diretoria da Presidência - DPR, contidas no Art. 26, Inciso III, do Decreto nº 26.063/2011, e a Assessoria de Governança Corporativa – AGC, no exercício de suas atribuições, e com a finalidade de aperfeiçoar o processo de deployment, vem, por meio desta orientação, informar o seguinte:
Toda a alteração de código ou desenvolvimento deverá ser testada e homologada no ambiente operacional da Emprel.
Todo código implantado em produção deverá ter seu fonte correspondente versionado na ferramenta de controle oficial.
Alterações e implantação de sistemas no ambiente produtivo deverão ser solicitadas via CR (Change Requests), para área responsável.
No caso de solicitações de terceiros,. estas deverão ser encaminhadas via e-mail para o analista acordado da DSI que fará a abertura da CR.
Todas as informações necessárias deverão constar do formulário a ser implantado.
Para efeito de controle e continuidade dos serviços o arquivo para o deploy e atendimento da CR, deverá ser disponibilizado no servidor específico com os ambiente e diretório do respectivo produto (sistema).
Ex.:
/deploy/producao/EMPREL_NOMEdoSISTEMA
deploy/homologacao/EMPREL_NOMEdoSISTEMA
deploy/desenvolvimento/EMPREL_NOMEdoSISTEMA
Deverá ser utilizada por todos os sistemas a ferramenta de integração contínua para automatizar o deployment de Java e PHP.
Observação. Este item não se aplica no caso de solicitação de execução de scripts.
O atendimento pela equipe de infraestrutura terá um SLA de 8 horas úteis para efetuar as solicitações.