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Considerando as atribuições institucionais desta Diretoria da Presidência - DPR, contidas no Art. 26, Inciso III, do Decreto nº 26.063/2011, e a Assessoria de Governança Corporativa – AGC, no exercício de suas atribuições, e com a finalidade de proteger o acesso à Rede Corporativa , vem, por meio desta orientação, informar o seguinte:
Deverá ser elevado o nível de segurança exigindo uma senha forte que contenha no mínimo 8 caracteres, maiúsculas, minúsculas, números e caracteres especiais. O prazo de expiração é de 90 dias é não são aceitas as últimas cinco senhas.
Com o objetivo de reduzir os impactos, esta implantação deverá ser precedida por uma campanha informativa.
Cada conta poderá se autenticar apenas em uma estação simultaneamente.