006/2015 - Separação dos ambientes

Assunto: 
Segurança
Descrição: 

Considerando as atribuições institucionais desta Diretoria da Presidência - DPR, contidas no Art. 26, Inciso III, do Decreto nº 26.063/2011, e a Assessoria de Governança Corporativa – AGC, no exercício de suas atribuições, e com a finalidade de proteger a rede corporativa , vem, por meio desta orientação, informar o seguinte:

 

  1. 1 – Criação de redes separadas por ambientes

Cada ambiente ficará com seus próprios servidores de aplicação, banco de dados na mesma estrutura de rede sem comunicação com as demais.

 

  1. Acesso aos ambientes

O acesso aos ambientes deverá obedecer as seguintes regras

 

Ambiente

Desenvolvedores

Terceiros

Cliente

Produção

 

 

X

Homologação

X

X

X

Desenvolvimento

X

 

 

Teste

X

 

 

Terceiros

X

X

 

 

 

Ambiente

Intranet

Internet

Produção

X

X

Homologação

X

X

Desenvolvimento

X

 

Teste

X

 

Terceiros

X

X

 

 

  1. Tratamento de exceções

As exceções deverão ser tratadas pelas gerências das áreas envolvidas e registradas para fins de monitoramento.

Data da Orientação: 
segunda-feira, 13 Abril, 2015
Data da Publicação: 
sexta-feira, 3 Julho, 2015