.
Considerando as atribuições institucionais desta Diretoria da Presidência - DPR, contidas no Art. 26, Inciso III, do Decreto nº 26.063/2011, e a Assessoria de Governança Corporativa – AGC, no exercício de suas atribuições, e com a finalidade de proteger a rede corporativa , vem, por meio desta orientação, informar o seguinte:
Cada ambiente ficará com seus próprios servidores de aplicação, banco de dados na mesma estrutura de rede sem comunicação com as demais.
O acesso aos ambientes deverá obedecer as seguintes regras
Ambiente |
Desenvolvedores |
Terceiros |
Cliente |
Produção |
|
|
X |
Homologação |
X |
X |
X |
Desenvolvimento |
X |
|
|
Teste |
X |
|
|
Terceiros |
X |
X |
|
Ambiente |
Intranet |
Internet |
Produção |
X |
X |
Homologação |
X |
X |
Desenvolvimento |
X |
|
Teste |
X |
|
Terceiros |
X |
X |
As exceções deverão ser tratadas pelas gerências das áreas envolvidas e registradas para fins de monitoramento.