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Considerando as atribuições institucionais desta Diretoria da Presidência - DPR, contidas no Art. 26, Inciso III, do Decreto nº 26.063/2011, e a Assessoria de Governança Corporativa – AGC, no exercício de suas atribuições, e com a finalidade de prevenir/identificar lentidão em serviços da Rede Corporativa, vem, por meio desta orientação, informar o seguinte:
Deverá ser implantada uma ferramenta específica que avalia as aplicações criticas e a Infraestrutura de rede em todas as suas etapas de processamento e gera um diagnóstico.
As áreas técnicas responsáveis deverão trabalhar de forma cooperada com a tarefa de prevenir lentidão dos serviços da Rede Corporativa, bem como identificar com precisão em que ponto do serviço ocorre o principal gargalo, para encaminhamento de solução, sempre que possível, antes da percepção do cliente.
As áreas técnicas responsáveis deverão encaminhar para a Governança, relatórios mensais com um resumo dos resultados das medições obtidas das aplicações críticas.